A Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico de Canela (SMFDE) oficializou as diretrizes para o pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo de 2026, apostando em incentivos para quem mantém as contas em ordem. O grande diferencial deste ciclo é o benefício para o contribuinte adimplente: quem encerrou 2025 sem débitos pendentes já inicia o novo ano com um desconto automático de 3% sobre ambos os tributos.
Para quem busca maximizar a economia, o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro de 2026 assegura um abatimento extra de 7%. Somados, os descontos podem representar um alívio significativo no orçamento familiar de início de ano. Aqueles que optarem pelo parcelamento poderão dividir o montante em até 11 vezes, com o primeiro vencimento agendado para 15 de fevereiro.

Inclusão e benefícios sociais
A legislação de Canela mantém um olhar atento às vulnerabilidades sociais. Aposentados, pensionistas, beneficiários de amparo social e pessoas com doenças graves (ou seus dependentes) podem pleitear isenções ou reduções que variam de 10% a 30%, conforme a faixa de renda. Uma novidade importante para 2026 é a ampliação do calendário de solicitações, que agora poderá ser feito de janeiro a outubro. Uma vez aprovado, o benefício tem validade de dois anos.
Fim do pagamento no Paço Municipal
Seguindo o movimento de modernização iniciado no final de 2025, os guichês da prefeitura não aceitam mais pagamentos em espécie ou boletos. A quitação deve ser realizada exclusivamente via rede bancária credenciada, casas lotéricas ou aplicativos financeiros, utilizando o código de barras ou a praticidade do QR Code. Entre as instituições habilitadas estão Banrisul, Banco do Brasil, Caixa, Sicredi, Sicoob, Itaú, Bradesco e Santander.
Como acessar a guia
A administração municipal disponibiliza dois caminhos principais para o acesso ao imposto:
- Digital: Através do site canela.rs.gov.br, na aba “2ª Via IPTU”.
- Presencial: Diretamente nos guichês de atendimento da Secretaria da Fazenda para quem prefere o suporte físico.
Central de Apoio ao Contribuinte
Para facilitar o contato e resolver pendências sem burocracia, a Secretaria disponibiliza um canal exclusivo via WhatsApp: (54) 9 9161-4429 (apenas mensagens e áudios). Consultas formais também podem ser enviadas para o e-mail iptu@canela.rs.gov.br.









